Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Toda a praça julgada em Conselho Millitar, por deserção em reincidencia, será expulsa da Brigada, logo depois de cumprida a punição.