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Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 63

Toda a praça julgada em Conselho Millitar, por deserção em reincidencia, será expulsa da Brigada, logo depois de cumprida a punição.

Art. 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911