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Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 62

Os officiaes e praças que se ausentarem do quartel sem licença por tempo que não constitua deserção, serão punidos a juizo dos respectivos chefes de corpos.

Art. 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911