Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Os officiaes e praças que se ausentarem do quartel sem licença por tempo que não constitua deserção, serão punidos a juizo dos respectivos chefes de corpos.