Artigo 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A contagem de tempo para a qualificação da deserção dos officiaes e praças será feita por dias completos de 24 horas, a partir da hora em que o official tiver faltado ao serviço, ou da primeira formatura em que fôr notada a falta da praça.