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Artigo 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 61

A contagem de tempo para a qualificação da deserção dos officiaes e praças será feita por dias completos de 24 horas, a partir da hora em que o official tiver faltado ao serviço, ou da primeira formatura em que fôr notada a falta da praça.

Art. 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911