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Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 60

Si a praça pertencer aos serviços auxiliares, o termo será assignado pelos assisentes do material e do pessoal, sendo escripto por um subalterno auxiliar, e pelo agente da Enfermaria, cujo chefe assignará o termo de deserção, quando se tratar de praças empregadas ou em tratamento no estabelecimento.

Art. 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911