Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Si a praça pertencer aos serviços auxiliares, o termo será assignado pelos assisentes do material e do pessoal, sendo escripto por um subalterno auxiliar, e pelo agente da Enfermaria, cujo chefe assignará o termo de deserção, quando se tratar de praças empregadas ou em tratamento no estabelecimento.