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Artigo 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.


Art. 59

A' vista da parte accusatoria, será lavrado o termo com declaração de todas as circumstancias da deserção, assignado pelo commandante do corpo, por tres testemunhas, e escripto pelo official que servir como secretario do regimento ou batalhão, sendo logo publicada a exclusão da praça em ordem regimental do corpo, para os assentamentos no livro competente.