Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Logo que qualquer praça tenha excedido o prazo marcado para constituir-se a deserção, o commandante da companhia ou esquadrão apresentará ao respectivo commandante de corpo uma parte circumstanciada do facto.