Artigo 57 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Quando a deserção occorrer em algum destacamento, o inventario será feito pelo proprio commandante, que o assignará com tres testemunhas, afim de ser enviado ao commandante do corpo a que pertencer o desertor.