Artigo 56 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Vinte e quatro horas depois de ausentar-se alguma praça, o commandante da respectiva companhia ou esquadrão fará inventariar os objectos deixados pela praça, enviando uma relação dos mesmos ao major fiscal, depois de assignal-a com dois officiaes subalternos, designados pelo commando do corpo, á sua requisição, para assistirem ao referido inventario.