JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

Verificada a deserção do official, será determinada a sua exclusão da força estadual, em ordem do dia do Commando Geral, que immediatamente a communicará ao Presidente do Estado, ficando o inquerito archivado na secretaria, para servir de base ao conselho militar que tiver de julgar o culpado, no caso de sua captura ou apresentação.

Art. 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911