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Artigo 54 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 54

Declarado ausente o official e dentro das primeiras 24 horas que se seguirem á terminação do prazo para constituir-se a deserção, o respectivo commandante de corpo procederá directamente a um inquerito militar, sobre a deserção do official, e terminadas que sejam as averiguações e diligencias, autuadas todas as peças, serão remettidas ao Commando Geral, seguidas de um relatorio do facto averiguado.

Art. 54 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911