Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.


Art. 53

Logo que algum official deixar de comparecer ao serviço para que fôr chamado, sem que esteja para isso legalmente auctorizado, será declarado ausente em ordem do dia da autoridade competente, e como tal chamado por editaes, mandados publicar, pelo Commando Geral, nos jornaes de grande circulação.