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Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 53

Logo que algum official deixar de comparecer ao serviço para que fôr chamado, sem que esteja para isso legalmente auctorizado, será declarado ausente em ordem do dia da autoridade competente, e como tal chamado por editaes, mandados publicar, pelo Commando Geral, nos jornaes de grande circulação.

Art. 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911