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Artigo 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 52

Será considerado desertor: 1° - Todo official ou praça que sem lagitima licença faltar ao quartel do corpo a que pertencer ou destacamento, aquelle por espaço de 20 dias, e esta durante 8 dias consecutivos. 2° - Todo official ou praça, de licença terminada ou cassada, que deixar de apresentar-se, sem motivo justificado, 30 dias depois daquelle em quer tiver terminado a licença ou souber que esta foi revogada.

Art. 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911