Artigo 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Quando o Commandante da Brigada não se conformar com a sentença do conselho, transmittirá o processo ao Presidente do Estado, que resolverá definitivamente.