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Artigo 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 51

Quando o Commandante da Brigada não se conformar com a sentença do conselho, transmittirá o processo ao Presidente do Estado, que resolverá definitivamente.

Art. 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911