Artigo 45 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Art. 45
Ao official menos graduado ou mais moderno do conselho competirá escrever o processo.
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Ao official menos graduado ou mais moderno do conselho competirá escrever o processo.