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Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.


Art. 44

O conselho de disciplina será composto do official de graduação immediata á do commandante do corpo, como presidente, e dos dois officiaes mais graduados ou mais antigos dos que estiverem promptos, exceptuados, porém, o commandante da companhia ou esquadrão a que pertencer a praça de que houver de tratar o conselho, e o official que tiver dado a parte.