Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O conselho de disciplina tem por fim verificar não só o mau comportamento dos inferiores, mestres de musica, clarim ou corneteiro-mór, e a incorrigibilidade das demais praças, como tambem a inaptidão dos primeiros para o cumprimento de seus deveres.