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Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.


Art. 43

O conselho de disciplina tem por fim verificar não só o mau comportamento dos inferiores, mestres de musica, clarim ou corneteiro-mór, e a incorrigibilidade das demais praças, como tambem a inaptidão dos primeiros para o cumprimento de seus deveres.