Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A reunião do conselho de disciplina será sempre precedida de ordem escripta do commandante do corpo, quer seja por deliberação propria, quer por determinação do Commando Geral.