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Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 46

A reunião do conselho de disciplina será sempre precedida de ordem escripta do commandante do corpo, quer seja por deliberação propria, quer por determinação do Commando Geral.

Art. 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911