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Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.


Art. 46

A reunião do conselho de disciplina será sempre precedida de ordem escripta do commandante do corpo, quer seja por deliberação propria, quer por determinação do Commando Geral.