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Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 40

As praças mencionadas no artigo antecedente só poderão ser rebaixados definitivamente á ultima classe por determinação do Commando Geral, si ficar provada a accusação.

Art. 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911