Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 40
As praças mencionadas no artigo antecedente só poderão ser rebaixados definitivamente á ultima classe por determinação do Commando Geral, si ficar provada a accusação.