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Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 39

Os inferiores, mestres de musica, corneteiro ou clarim-mór, quando accusados de não terem a necessaria aptidão para bem cumprirem os seus deveres, serão submettidos a conselho de disciplina e rebaixados definitivamente á ultima classe por determinação do Commando Geral, si ficar provada a accusação.

Art. 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911