Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os inferiores, mestres de musica, corneteiro ou clarim-mór, quando accusados de não terem a necessaria aptidão para bem cumprirem os seus deveres, serão submettidos a conselho de disciplina e rebaixados definitivamente á ultima classe por determinação do Commando Geral, si ficar provada a accusação.