Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os paisanos que servirem na força do Estado, com ou sem honras militares, ficam tambem sujeitos ás penalidades estabelecidas neste regulamento.