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Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 35

Os paisanos que servirem na força do Estado, com ou sem honras militares, ficam tambem sujeitos ás penalidades estabelecidas neste regulamento.

Art. 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911