Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O tempo de castigo contar-se-á desde a hora em que o mesmo começar até que tenham decorrido tantas vezes 24 horas quantos forem os dias determinados, levando-se sempre em conta o tempo de prisão preventiva.