JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

As penas accessorias poderão ser applicadas até tres conjunctamente, conforme a transgressão, uma vez que não sejam incompativeis ou gravemente prejudiciaes ao estado physico do paciente.

Art. 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911