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Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 32

A baixa definitiva do posto dos inferiores e demais praças graduadas deverá ser acompanhada da transferencia do rebaixado para outro corpo, acompanhia ou esquadrão.

Art. 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911