Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A baixa definitiva do posto dos inferiores e demais praças graduadas deverá ser acompanhada da transferencia do rebaixado para outro corpo, acompanhia ou esquadrão.