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Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 31

O isolamento do peciente em cellula especial, poderá ser por todos os dias de prisão, ou parte delles.

Art. 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911