Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Na diminuição da ração e suppressão de uma das refeições diarias, attender-se á sempre ao estado physico do transgressor. Esta pena poderá ser applicada durante todo o tempo de prisão, observada a clausula declarada.