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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 30

Na diminuição da ração e suppressão de uma das refeições diarias, attender-se á sempre ao estado physico do transgressor. Esta pena poderá ser applicada durante todo o tempo de prisão, observada a clausula declarada.

Art. 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911