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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 29

A fachina consiste na limpeza dos quarteis e suas dependencias, na limpeza das armas e mais petrechos existentes nas arrecadações, no serviço da conducção de agua, lenha e outros semelhantes, em aterros e nas obras de reparos dos quarteis.

Art. 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911