Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O serviço de guardas com equipamento em ordem de marcha, será feito sómente no quartel do corpo a que pertencer o paciente, retirando-se durante a noite o equipamento.