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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 27

A carga de equipamento em ordem de marcha e o castigo de correr em acelerado com ou sem equipamento em ordem de marcha, só poderão ser applicados durante o dia e no interior do quartel, e não deverão durar mais de 4 horas por dia, sendo duas de manhã e duas á tarde.

Art. 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911