Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A carga de equipamento em ordem de marcha e o castigo de correr em acelerado com ou sem equipamento em ordem de marcha, só poderão ser applicados durante o dia e no interior do quartel, e não deverão durar mais de 4 horas por dia, sendo duas de manhã e duas á tarde.