Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A detenção ou prisão imposta ás praças de pret, sem a penas accessorias, não isenta os pacientes de qualquer serviço que lhes couber por escala, salvo ordem superior.