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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 26

A detenção ou prisão imposta ás praças de pret, sem a penas accessorias, não isenta os pacientes de qualquer serviço que lhes couber por escala, salvo ordem superior.

Art. 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911