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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 24

Os castigos disciplinares abaixo menciona los não poderão exceder aos limites seguintes: 1° - O dobro do serviço de guarda até 15 vezes a meio dia de folga; 2° - A detenção ou prisão, a 30 dias; 3° - A baixa temporária do posto de 15 a 60 dias.

Art. 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911