Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os castigos disciplinares abaixo menciona los não poderão exceder aos limites seguintes: 1° - O dobro do serviço de guarda até 15 vezes a meio dia de folga; 2° - A detenção ou prisão, a 30 dias; 3° - A baixa temporária do posto de 15 a 60 dias.