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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 21

Si já estiver lançada no livro de assentamentos a nota do castigo, quando se reconhecer a injustiça deste, a sua annullação só poderá ser feita por ordem do Presidente do Estado; mas si não estiver lançada, poderá a nota ser cancelada por determinação do Commando Geral ou do Commandante do corpo, quando se tratar de castigo imposto no mesmo mez.

Art. 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911