Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.


Art. 21

Si já estiver lançada no livro de assentamentos a nota do castigo, quando se reconhecer a injustiça deste, a sua annullação só poderá ser feita por ordem do Presidente do Estado; mas si não estiver lançada, poderá a nota ser cancelada por determinação do Commando Geral ou do Commandante do corpo, quando se tratar de castigo imposto no mesmo mez.