Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Si já estiver lançada no livro de assentamentos a nota do castigo, quando se reconhecer a injustiça deste, a sua annullação só poderá ser feita por ordem do Presidente do Estado; mas si não estiver lançada, poderá a nota ser cancelada por determinação do Commando Geral ou do Commandante do corpo, quando se tratar de castigo imposto no mesmo mez.