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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 20

A declaração motivada da injustiça de um castigo disciplinar isenta o punido dos effeitos da nota respectiva, a qual não será lançada em seus assentamentos nem nas escalas ou relações de alterações.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911