Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A declaração motivada da injustiça de um castigo disciplinar isenta o punido dos effeitos da nota respectiva, a qual não será lançada em seus assentamentos nem nas escalas ou relações de alterações.