Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A averiguação dos abusos commettidos na imposição de castigos disciplinares, pode realisar-se por ordem da legitima auctoridade superior ex-officio, ou sobre representação ou queixa de quem se considerar prejudicado, apresentação ou queixa de quem se considerar prejudicado, apresentada e encaminhada de conformidade com as ordens estabelecidas.