Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os inferiores serão presos em casa fechada do quartel do seu corpo ou de outro; os mestres e contra-mes-tres de musica, cornetas ou clarins-móres, no corpo da guarda, e as demais praças, em xadrezes ou cellulas do quartel.