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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 12

Os inferiores serão presos em casa fechada do quartel do seu corpo ou de outro; os mestres e contra-mes-tres de musica, cornetas ou clarins-móres, no corpo da guarda, e as demais praças, em xadrezes ou cellulas do quartel.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911