Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Art. 13
A detenção dos officiaes será cumprida sempre no recinto do quartel de um corpo.
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
A detenção dos officiaes será cumprida sempre no recinto do quartel de um corpo.