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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 11

Os officiaes quando punidos disciplinarmente com prisão serão recolhidos á sala de estado maior de um dos corpos da Brigada.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911