Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os officiaes quando punidos disciplinarmente com prisão serão recolhidos á sala de estado maior de um dos corpos da Brigada.