Artigo 118 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 118
Só poderão ser adiadas as sessões depois de 4 horas de trabalho consecutivo, excepto a de julgamento, que será permanente.