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Artigo 118 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 118

Só poderão ser adiadas as sessões depois de 4 horas de trabalho consecutivo, excepto a de julgamento, que será permanente.

Art. 118 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911