Artigo 117 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Art. 117
Nas sessões do Conselho Militar os juizes deverão achar-se fardados e armados
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Nas sessões do Conselho Militar os juizes deverão achar-se fardados e armados