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Artigo 116 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 116

Nas votações de julgamentos prevalecerá a maioria de votos. O juiz, cujo voto fôr divergente, assignar-se-á -vencido; sendo-lhe permittido escrever em seguida as razões de seu dissentimento.

Art. 116

Nas votações de julgamento prevalecerá a maioria de votos. O Juiz, cujo voto fôr divergente, assignar-se-á vencido, sendo-lhe permittido escrever em seguida as razões de seu dissentimento.

Art. 116 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911