Artigo 116 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 116
Nas votações de julgamentos prevalecerá a maioria de votos. O juiz, cujo voto fôr divergente, assignar-se-á -vencido; sendo-lhe permittido escrever em seguida as razões de seu dissentimento.
Art. 116
Nas votações de julgamento prevalecerá a maioria de votos. O Juiz, cujo voto fôr divergente, assignar-se-á vencido, sendo-lhe permittido escrever em seguida as razões de seu dissentimento.