Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 116 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.


Art. 116

Nas votações de julgamentos prevalecerá a maioria de votos. O juiz, cujo voto fôr divergente, assignar-se-á -vencido; sendo-lhe permittido escrever em seguida as razões de seu dissentimento.

Art. 116

Nas votações de julgamento prevalecerá a maioria de votos. O Juiz, cujo voto fôr divergente, assignar-se-á vencido, sendo-lhe permittido escrever em seguida as razões de seu dissentimento.