Artigo 111 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 111
Na falta ou impedimento do auditor da Brigada, o Commando geral nomeará pessoa idonea que o substitua ad-hac.
Art. 111
Na falta ou impedimento do auditor da Brigada, o Commando Geral nomeará pessoa idonea, que o substituirá ad-hoc.