Artigo 98 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 98
As testemunhas de defesa serão inquiridas á vista de quesitos formulados por escripto pelo acusado ou seu defensor e juntos ao processo.
Art. 98
As testemunhas de defesa serão inquiridas á vista de quesitos formulados por escripto pelo accusado ou seu defensor e juntos ao processo.