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Artigo 98 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 98

As testemunhas de defesa serão inquiridas á vista de quesitos formulados por escripto pelo acusado ou seu defensor e juntos ao processo.

Art. 98

As testemunhas de defesa serão inquiridas á vista de quesitos formulados por escripto pelo accusado ou seu defensor e juntos ao processo.

Art. 98 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911