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Artigo 115 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 115

As razões escriptas, de defesa, deverão ser redigidas em termos convenientes, sem offensa ás regras da disciplina.

Art. 115 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911