Artigo 115 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 115
As razões escriptas, de defesa, deverão ser redigidas em termos convenientes, sem offensa ás regras da disciplina.