Artigo 114 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Fóra dos casos previstos neste regulamento, a substituição dos juizes só poderá ter logar por motivo de molestia devidamente attestada pelos medicos da Brigada.