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Artigo 114 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 114

Fóra dos casos previstos neste regulamento, a substituição dos juizes só poderá ter logar por motivo de molestia devidamente attestada pelos medicos da Brigada.

Art. 114 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911