Artigo 113 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 113
Os juizes do Conselho não deverão ser distrahidos para serviço algum que possa prejudicar o andamento do processo.