JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 113 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 113

Os juizes do Conselho não deverão ser distrahidos para serviço algum que possa prejudicar o andamento do processo.

Art. 113 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911