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Artigo 110 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 110

No caso de enfermidade ou suspeição de algum official, membro do Conselho Militar, a substituição será feita por designação do Commando Geral.

Art. 110 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911