Artigo 110 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 110
No caso de enfermidade ou suspeição de algum official, membro do Conselho Militar, a substituição será feita por designação do Commando Geral.