Artigo 109 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 109
O Conselho funccionará diariamente em sessões secretas e successivas, salvo o caso de interrupção dos trabalhos para o interrogatorio do accusado, apresentação de sua defesa escripta ou inquirição de testemunhas.