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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 1º

Constituem transgressões da disciplina militar: 1° - Todas as faltas previstas neste regulamento; 2° - Todas as faltas não previstas nelle, nem classificadas como crimes nas leis penaes da Republica, commettidas contra os preceitos de subordinação e determinações do serviço, bem como todos os actos immoraes e acções offensivas ao socego e á ordem publica.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911