Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem transgressões da disciplina militar: 1° - Todas as faltas previstas neste regulamento; 2° - Todas as faltas não previstas nelle, nem classificadas como crimes nas leis penaes da Republica, commettidas contra os preceitos de subordinação e determinações do serviço, bem como todos os actos immoraes e acções offensivas ao socego e á ordem publica.