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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 2º

São circumstancias aggravantes das transgressões da disciplina: 1° - A accumulação de duas ou mais transgressões; 2° - A reincidencia; 3° - O ajuste de duas ou mais pessoas; 4° - O ser a transgressão commettida durante o serviço ou em razão deste; 5° - O ser offensiva da honra ou dignidade da corporação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911