Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São circumstancias aggravantes das transgressões da disciplina: 1° - A accumulação de duas ou mais transgressões; 2° - A reincidencia; 3° - O ajuste de duas ou mais pessoas; 4° - O ser a transgressão commettida durante o serviço ou em razão deste; 5° - O ser offensiva da honra ou dignidade da corporação.