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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1681 de 25 de Setembro de 1945

Oficializa as Exposições e Exposições-Feiras a serem realizadas no corrente ano, por entidades filiadas à Federação das Associações Rurais do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Ficam declaradas Oficiais, as seguintes exposições: IX Exposição Estadual de Animais e Produtos Derivados (organizada pela Sociedade Agrícola de Pelotas). I Exposição Internacional de Animais e Produtos Derivados (organizada pela Sociedade Agrícola e Pastoril de Uruguaiana).

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1681 /1945