Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1681 de 25 de Setembro de 1945
Oficializa as Exposições e Exposições-Feiras a serem realizadas no corrente ano, por entidades filiadas à Federação das Associações Rurais do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam declaradas Oficiais, as seguintes exposições: IX Exposição Estadual de Animais e Produtos Derivados (organizada pela Sociedade Agrícola de Pelotas). I Exposição Internacional de Animais e Produtos Derivados (organizada pela Sociedade Agrícola e Pastoril de Uruguaiana).