Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1681 de 25 de Setembro de 1945
Oficializa as Exposições e Exposições-Feiras a serem realizadas no corrente ano, por entidades filiadas à Federação das Associações Rurais do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam oficializadas as Exposições e Exposições-Feiras que serão promovidas no corrente ano pelas seguintes entidades filiadas à Federação das Associações Rurais do Rio Grande do Sul: Associação Rural de Livramento Associação Rio Grandense de Criadores de Ovinos Associação dos Criadores de Cavalo Crioulo Associação Rural de Cacimbinhas (Pinheiro Machado) Associação Rural de Bagé Sociedade Agrícola e Pastoril do Herval Associação Rural de D. Pedrito Associação Rural de Quaraí Associação Rural Gabrielense Sociedade Agrícola e Industrial de Arroio Grande Associação Rural de Cachoeira Associação Rural de Piratini Associação Rural de Encruzilhada Sociedade Pastoril Agrícola e Industrial de Jaguarão Associação Rural de Caçapava Associação Rural de Rio Pardo Associação Rural de Lavras do Sul Associação Rural de Santa Vitória Associação Rural do Município de Rio Grande