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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1681 de 25 de Setembro de 1945

Oficializa as Exposições e Exposições-Feiras a serem realizadas no corrente ano, por entidades filiadas à Federação das Associações Rurais do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Ficam oficializadas as Exposições e Exposições-Feiras que serão promovidas no corrente ano pelas seguintes entidades filiadas à Federação das Associações Rurais do Rio Grande do Sul: Associação Rural de Livramento Associação Rio Grandense de Criadores de Ovinos Associação dos Criadores de Cavalo Crioulo Associação Rural de Cacimbinhas (Pinheiro Machado) Associação Rural de Bagé Sociedade Agrícola e Pastoril do Herval Associação Rural de D. Pedrito Associação Rural de Quaraí Associação Rural Gabrielense Sociedade Agrícola e Industrial de Arroio Grande Associação Rural de Cachoeira Associação Rural de Piratini Associação Rural de Encruzilhada Sociedade Pastoril Agrícola e Industrial de Jaguarão Associação Rural de Caçapava Associação Rural de Rio Pardo Associação Rural de Lavras do Sul Associação Rural de Santa Vitória Associação Rural do Município de Rio Grande

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1681 /1945